
A gestão financeira é um dos pilares fundamentais para o funcionamento eficiente de instituições educacionais. Entre os desafios enfrentados, a inadimplência se destaca como uma questão crítica que pode impactar diretamente a qualidade do ensino oferecido. Nesse cenário, a Lei Nº 9.870/99, conhecida como a Lei das Mensalidades Escolares, desempenha um papel crucial na regulamentação e na proteção dos direitos tanto das instituições quanto dos alunos.
No contexto da inadimplência, a Lei Nº 9.870/99 traz importantes diretrizes que auxiliam as instituições educacionais na gestão eficiente dessa questão. Ela estabelece, por exemplo, que o aluno inadimplente não pode ser impedido de frequentar as aulas ou realizar avaliações, desde que haja um acordo de pagamento em andamento. Isso permite que a instituição mantenha seu compromisso com a educação, mesmo diante de situações de inadimplência.
No entanto, é importante destacar que a mesma lei aponta que a escola não é obrigada a renovar a matrícula de alunos inadimplentes, tanto para educação básica quanto para nível superior. Essa disposição legal ressalta a importância da regularização das pendências financeiras para garantir a continuidade dos estudos.
Os dados recentes sobre inadimplência revelam um aumento significativo, especialmente em períodos de crise, como durante a pandemia de 2020. Diante desse cenário, os departamentos jurídicos das escolas têm se esforçado em negociar os valores pendentes com os alunos ou responsáveis, visando um acordo que permitirá que o aluno continue seus estudos no próximo semestre.
Além disso, as instituições educacionais têm adotado programas internos de financiamento para auxiliar os alunos com problemas de inadimplência. Esses programas oferecem alternativas de pagamento flexíveis, visando manter os alunos na instituição e superar os desafios econômicos enfrentados.
Em resumo, a Lei Nº 9.870/99 desempenha um papel fundamental na regulamentação da cobrança de mensalidades escolares e na proteção dos direitos dos alunos. No contexto da gestão da inadimplência e da renovação de matrículas, é essencial que as instituições educacionais estejam cientes das disposições legais e adotem práticas transparentes e éticas para garantir a continuidade e a qualidade do ensino oferecido.
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